Tokenisation (RWA)
Tokenização na Bélgica e nos Países Baixos
A Bélgica e os Países Baixos seguem ambos o enquadramento europeu do MiCA e a regulamentação existente sobre valores mobiliários, mas os supervisores nacionais e o tratamento fiscal apresentam nuances distintas. Para quem esteja a considerar um produto tokenizado, é útil saber que entidade supervisiona e que questões fiscais surgem habitualmente.
Supervisão na Bélgica: o papel da FSMA
Na Bélgica, a Autoridade de Serviços e Mercados Financeiros (FSMA) supervisiona a emissão e distribuição de instrumentos financeiros, incluindo security tokens abrangidos pela MiFID, e criptoativos ao abrigo do MiCA desde a entrada em vigor desse regulamento. A FSMA publica regularmente avisos sobre prestadores que operam fora da supervisão ou com um estatuto jurídico pouco claro relativamente ao seu token.
Para um investidor belga, isto significa que uma oferta regulada de um valor mobiliário tokenizado deve ser efetuada através de uma empresa de investimento ou instituição de crédito autorizada, com a respetiva obrigação de prospeto, quando aplicável. Os prestadores licenciados apenas no estrangeiro não podem promover ativamente em território belga sem cumprir as regras locais.
- A FSMA supervisiona tanto security tokens como criptoativos do MiCA
- As ofertas reguladas passam por intermediários autorizados
- As listas de avisos da FSMA constituem uma verificação prévia útil
Supervisão nos Países Baixos: o papel da AFM e do DNB
Nos Países Baixos, a Autoridade para os Mercados Financeiros (AFM) e o De Nederlandsche Bank (DNB) dividem a supervisão: a AFM foca-se na supervisão de conduta e no enquadramento de um token no direito dos valores mobiliários ou no MiCA, enquanto o DNB supervisiona os aspetos prudenciais das instituições com licença bancária que emitam ou guardem tokens. Desde o MiCA, os prestadores de serviços de criptoativos necessitam de uma licença da AFM para determinados serviços e do DNB para outros.
A AFM alertou repetidamente para o risco de os investidores de retalho avaliarem incorretamente o estatuto jurídico de um produto tokenizado, em especial quando a publicidade sugere um produto de poupança garantido quando se trata, na realidade, de um produto de investimento sujeito a risco.
- A AFM e o DNB dividem a supervisão de conduta e prudencial
- O licenciamento do MiCA envolve tanto a AFM como o DNB, dependendo do serviço
- A AFM avisa regularmente sobre publicidade enganosa de produtos tokenizados
Aspetos fiscais para investidores de retalho
Nos Países Baixos, os investimentos tokenizados enquadram-se geralmente no «Box 3», onde é tributado um rendimento presumido sobre o património em vez do rendimento real, salvo se se aplicarem as regras relativas ao rendimento real. A qualificação jurídica de um token como valor mobiliário não altera, em princípio, esta situação: o que importa é a natureza económica do ativo e não a sua forma técnica.
Na Bélgica, o tratamento fiscal das mais-valias sobre investimentos é geralmente mais favorável para um investidor de retalho que não negoceie profissionalmente, com exceção do imposto retido na fonte sobre rendimentos distribuídos, como juros ou dividendos. Também aqui a natureza económica subjacente ao produto tokenizado, e não a tecnologia blockchain em si, determina a qualificação fiscal.
Em ambos os países, é recomendável guardar documentação que comprove o que um produto tokenizado representa juridicamente, uma vez que isso pode ser relevante para a declaração de impostos ou uma auditoria.
- A qualificação fiscal segue a natureza económica e não a tecnologia
- Países Baixos: geralmente «Box 3», com possíveis correções para o rendimento real
- Bélgica: o tratamento fiscal depende do caráter do produto subjacente
O ponto de situação real do mercado
Em ambos os países, as instituições e as entidades profissionais têm sido, até ao momento, os principais utilizadores ativos da tokenização, por exemplo através de projetos-piloto ao abrigo do Regime Piloto DLT ou de estruturas de fundos tokenizados para clientes institucionais. O acesso dos investidores de retalho a valores mobiliários tokenizados permanece limitado e é habitualmente feito através de um número reduzido de plataformas reguladas.
Para um investidor de retalho na Bélgica ou nos Países Baixos, isto significa que a oferta ainda é relativamente restrita em comparação com os produtos de investimento clássicos, sendo a verificação cuidadosa da licença e da estrutura jurídica do prestador pelo menos tão importante como num produto de investimento tradicional.
- Aplicações maioritariamente institucionais e profissionais até ao momento
- O acesso de retalho é feito através de um número limitado de plataformas reguladas
- A verificação da licença e da estrutura permanece essencial antes de investir
Frequently asked questions
Que supervisor é responsável por um valor mobiliário tokenizado na Bélgica?
A FSMA supervisiona security tokens ao abrigo da MiFID e criptoativos ao abrigo do MiCA. A oferta deve ser efetuada através de um intermediário autorizado.
Quem supervisiona a tokenização nos Países Baixos?
A AFM foca-se na supervisão de conduta e na qualificação dos tokens, enquanto o DNB supervisiona os aspetos prudenciais das instituições que emitam ou guardem tokens.
Como são tributados os investimentos tokenizados nos Países Baixos?
Geralmente através do «Box 3» com base no rendimento presumido do património, salvo se se aplicarem as regras sobre o rendimento real. A forma técnica do token não altera esta qualificação.
A tokenização já está acessível a investidores de retalho na Bélgica e nos Países Baixos?
De forma limitada. A oferta atual destina-se maioritariamente a entidades institucionais e profissionais, havendo um pequeno número de plataformas reguladas que também permite o acesso a particulares.
O tratamento fiscal altera-se se um produto estiver registado numa blockchain?
Não. A qualificação fiscal segue a natureza económica do produto subjacente e não a tecnologia utilizada para o registar.
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