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Comprar cripto no seu banco: o que é e o que não é possível
Muitos aforradores procuram cripto na sua aplicação bancária habitual e não encontram nada, ou apenas um produto indireto. Isto não é um acaso — decorre da forma como os bancos estão estruturados e dos riscos que optam por assumir. Este resumo explica o que é habitualmente possível no momento em que se escreve, sem nomear contas específicas que possam mudar.
Por que razão a maioria dos bancos não oferece cripto direta
Uma licença bancária tradicional cobre serviços de pagamento, poupança e crédito, e não a custódia ou negociação de criptoativos. Oferecer isso exige uma licença separada ou uma parceria ao abrigo do regulamento europeu MiCA, com as suas próprias obrigações de capital, custódia e comunicação de informações.
Para a maioria dos grandes bancos, esse investimento ainda não se justifica face à procura dos clientes, ou estes assumem deliberadamente uma postura cautelosa enquanto a supervisão e a jurisprudência continuam a evoluir. Isto varia consoante a instituição e o ano, pelo que deve verificar as condições atuais junto do seu banco.
O que os bancos oferecem: ETPs e trackers
Alguns bancos permitem comprar um tracker cotado ou um produto ETP através da sua conta de investimentos habitual que acompanha o preço de bitcoin ou ether. Compra um título negociável e não uma moeda.
Isto implica concessões: passa pela sua infraestrutura bancária e fiscal habitual, mas não possui moedas, não pode levantar nada para a sua própria carteira e o tracker cobra uma comissão de gestão contínua que é absorvida pelo desempenho em vez de ser apresentada como um encargo separado.
O papel que os bancos ainda desempenham: o canal de pagamento
Mesmo sem um produto cripto próprio, um banco continua a ser relevante porque uma transferência para uma plataforma de cripto passa pelos seus sistemas. Os bancos monitorizam esses fluxos ao abrigo das regras de combate ao branqueamento de capitais e podem atrasar um depósito, pedir esclarecimentos ou, em casos excecionais, recusá-lo.
Geralmente, trata-se de uma política de risco e não de uma proibição de princípio. Uma referência clara e um nome de conta que coincida exatamente com a sua conta na plataforma evitam a maioria dos atrasos.
Custódia, levantamento e fiscalidade: a diferença que importa
Com um ETP ou tracker detém um direito sobre um emitente e não uma moeda que possa movimentar. Numa plataforma de cripto é proprietário da própria moeda, mas esta permanece habitualmente sob a custódia da plataforma até que a levante para a sua própria carteira.
Para efeitos fiscais, a estrutura jurídica é relevante: um tracker enquadra-se frequentemente no regime ordinário de investimentos do seu rendimento, enquanto a cripto detida diretamente é declarada separadamente. Verifique as regras atuais para a sua situação, uma vez que o tratamento difere entre a Bélgica e os Países Baixos e pode mudar.
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Frequently asked questions
Por que razão o ING, o KBC ou o BNP Paribas Fortis não oferecem bitcoin?
Oferecer custódia e negociação direta de cripto exige uma licença separada ao abrigo do MiCA, além da licença bancária existente. Muitos grandes bancos optam atualmente por uma via indireta através de ETP ou ficam totalmente de fora; verifique a posição atual junto do seu banco.
Um ETP de bitcoin através do meu banco é o mesmo que possuir bitcoin?
Não. Compra um produto negociável que acompanha o preço e não uma moeda. Não pode levantar nada para a sua própria carteira e assume o risco de contraparte em relação ao emitente.
Por que razão o meu banco pede informações sobre uma transferência para uma plataforma de cripto?
Isso decorre das regras de combate ao branqueamento de capitais e não de uma proibição do setor cripto. Uma referência clara e um nome de conta coincidente reduzem a probabilidade de atrasos.
Qual é a alternativa se eu quiser possuir moedas reais?
Isso exige uma plataforma de cripto separada ou uma opção de autocustódia, na qual as moedas vão para a sua própria carteira em vez de um saldo num banco ou intermediário.
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